MDB decide por 5 x 2 expulsar Luciano Barbosa.
O Conselho Ética do Diretório
Regional do MDB se reuniu hoje pela manhã, em Maceió, e decidiu pela expulsão
de Luciano Barbosa da legenda presidida pelo senador Renan Calheiros.
O resultado foi 5 x 2 pela expulsão (dois votos em favor de Barbosa foram de
Arapiraca: Iale Fernandes e José Macedo).
A decisão já era esperada e havia sido apontada no relatório do ex-deputado
Ronaldo Medeiros, aprovado por maioria dos seus pares.
Sabe-se que a questão não para por aqui, mas é mais uma prova de que os
dirigentes dos MDB não vão recuar e que Barbosa vai ter de passar a campanha
enfrentando seus ex-amigos de infância.
Condição de elegibilidade e prazos de filiação Por força do contido na
Constituição Federal (art. 14, §3º, inciso V) a filiação partidária é
obrigatória para qualquer pessoa interessada em concorrer nas eleições. Em outras
palavras, é preciso estar vinculado a um partido político para que alguém possa
ser candidato e o instituto que vincula um eleitor a um partido político é
denominado filiação partidária.
O prazo que o interessado deve estar filiado a um partido político é de seis
meses, conforme previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições),
transcrito abaixo:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Dessa forma, o interessado tem que estar filiado a um partido político e deve
efetivar a filiação até o dia 04 de abril, se tiver interesse a concorrer a um
cargo nas Eleições Municipais do corrente ano. É possível que um partido
político tenha fixado em seus estatutos prazo maior de filiação, devendo o
interessado analisar esses estatutos para verificar se há alguma diferença, o
que pode atrapalhar se não forem observados os prazos internos do próprio partido
político.
TNH1 com Novo Eleitoral
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